Depois da primeira revisão, da leitura beta, de revisar novamente, é hora de assegurar seus direitos autorais. Muita gente não faz isso e depois fica se descabelando com plágios e cópias. E gente, se não registrar, não adianta chorar.
Fazer o registro na Biblioteca Nacional parece uma coisa de outro mundo, mas é simples. Um pouco trabalhoso, mas simples.
A primeira coisa que você deve fazer é entrar no site (https://www.bn.gov.br/servicos/direitos-autorais) e baixar o formulário para registro ou averbação.
Imprima e preencha o formulário de averbação
- Marque um X em registro
- NÃO PREENCHA a parte Dados de Registro
- Preencha os itens 2 e 3. Se a obra tiver mais de um autor preencha o 3.1. Caso contrario deixe em branco.
- Se for menor de 18 anos seus pais ou representante legal devem preencher o item 4. Se não, deixa em branco.
- Os itens 5 e 6 só devem ser preenchidos caso você esteja fazendo uma adaptação ou tradução e tiver observações.
- Preencha o item 7 e assine conforme sua identidade.
- Agora é hora de gerar o boleto e pagar a taxa. Se você fizer o registro como pessoa física o custo é de R$ 20,00 por obra. Se pensar bem é quase zero diante da dor de cabeça com advogados e tribunais por plágio! Vinte pila não é nada…
No site: www.bn.br/eda ou www.stn.fazenda.gov.br faça a GRU (Guia de Recolhimento da União).
Preencha e Imprima a GRU
- Os campos a serem preenchidos na GRU são:
- Código de Recolhimento: 28830-6
- Nome do Pagante
- CPF ou CNPJ
- UG: Fundação Biblioteca Nacional – Código: 344042/34209
- Valor (R$) (conforme a Tabela de Preços EDA)
Na impossibilidade de gerar o boleto de pagamento (GRU) pela Internet: dirija-se a qualquer agência do Banco do Brasil e efetue o depósito bancário informando ao operador de caixa os dados abaixo.
Dados para pagamento em boleto
Transação: 210
Opção: 7
Cliente: Conta Única do Tesouro Nacional
Identificador 1: 3.440.423.420.928.830 6
Pagamento realizado e ficha preenchida? Bora juntar os documentos necessários! Pega um envelope tamanho A4 ou ofício e coloca os documentos listados abaixo.
Lista de Documentos para enviar a Biblioteca Nacional
1) Requerimento preenchido e assinado
2) Comprovante de pagamento da GRU (ou do depósito)
3) Cópia do comprovante de residência. (Com o mesmo endereço que você usou no formulário)
4) Uma (1) via da obra intelectual. Ela deve ter todas as páginas numeradas e rubricadas, estar sem encadernação e preferencialmente impressa em papel A4
5) Cópia do RG
6) Cópia do CPF (se for pessoa jurídica do CNPJ)
Agora presta atenção: Se for menor de idade também tem que enviar o RG e CPF do representante legal. E se for um procurador que esteja registrando a obra tem que mandar a procuração original com firma reconhecida em cartório.
Colocou tudo no envelope? Então é hora de ir protocolar seu pedido de registro. Se você estiver no Rio de Janeiro (ai, eu amo o Rio de Janeiro!) dirija-se a Biblioteca Nacional, escritório de Direitos Autorais na Rua da Imprensa, n. º 16 – 12.º andar – S.l. 1.205.
Mas Luísa, eu moro lá onde o diabo perdeu as botas e não tenho como ir ao Rio, registrar minha obra. Faço o que?
Não te desespera! Manda por SEDEX ou Carta Registrada. Mas tem que ser por uma dessas duas formas. A BN não aceita cartas comuns para registro. Além disso, o comprovante do correio serve como protocolo de recebimento se enviado de uma dessas duas formas. Se for mandar pelo correio, pega teu envelope e endereça ele da seguinte forma:
Biblioteca Nacional
Escritório de Direitos Autorais
Avenida Presidente Vargas, 3131
Cidade Nova
Rio de Janeiro /RJ
CEP. 20210-030
Um aviso importante: De 06/02/2017 a 06/03/2017 o serviço está temporariamente suspenso pois o Escritório de Direitos Autorais está mundando de espaço físico (esse aqui já é o endereço atualizado!)
E está feito o carreto! Agora é só aguardar a BN enviar o comprovante do teu registro para sua obra estar protegida. O tempo de resposta é até dois meses. Então relaxa e vai escrevendo outra obra que escrever é bom demais!
Importante lembrar que esse registro é para garantir seus direitos autorais. Ele não tem nada a ver com o tal do ISBN. Isso é outra coisa que a gente vai conversar na próxima coluna.
Existem outras formas de registrar a minha obra? Cara, existe. Mas sinceramente? A BN é a entidade do país para isso. O preço é insignificante. O gasto para o envio também irrisório. Para que se arriscar em outros locais de registros se essa é a entidade oficial e não é um absurdo? Eu só confio minhas obras a BN e nunca tive problemas.
Mas eu sou obrigado a registrar? Não, você não é. Mas como eu falei no início da postagem, prefiro pagar 20 pila e não ter dor de cabeça do que depois tentar provar que foi que escrevi alguma coisa que outra pessoa publicou. Registrar o seu livro é um direito seu. Não uma obrigação. E algumas editoras exigem a comprovação do registro para avaliar originais. O seguro morreu de velho, não é?
As opiniões aqui expressas são de exclusiva responsabilidade do autor do texto e não refletem necessariamente o posicionamento oficial da Escritor Publicado
Já registrou seu texto na BN? Então é hora de Publicar e divulgar! Aqui vão alguns textos do Blog da Escritor Publicado que podem te interessar:
8 respostas para “Registro de obra na Biblioteca Nacional”
Oi, será que dá para mandar mais de uma obra no mesmo envelope? Com as devidas fichas e pagamentos é claro.
Olha, Fernanda, não li nada que proibisse isso nas instruções da BN, por outro lado eu não faria, me parece mais fácil de dar problema, perder papel no meio do caminho e etc.
Se você quiser consultar: https://www.bn.gov.br/sites/default/files/documentos/diversos/2014/1219-documentosdoeda/norma_eda_versao_final_19_01_11_atual_3.pdf
Só mandei comprovante de endereço e copia de RG na primeira vez.
Obrigada pela dica, Marisa.
Excelente artigo, massa. Parabéns!
gostei muito do post,vou acompanha o seu blog este tipo de conteudo tem mim ajudado muito
Gente eu não tenho comprovante de residência no meu nome oque eu faço?
Você pode mandar uma declaração de residência feita pela por uma pessoa com quem você mora e o comprovante de residência no nome dela.
Geralmente se aceita declaração quando a pessoa não tem nenhum comprovante em seu nome, mas o site da BN não é claro sobre isso.